quinta-feira, 11 de setembro de 2008

TREVISAN, Antoninho Marmo et al. O Combate à Corrupção: nas prefeituras do Brasil. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.

Resenha dos capítulos I a III (pág. 15 a 36):

A corrupção vem se mostrando junto de nossa sociedade como um mal recorrente e desleal. Toda a sua estruturação e prática se encontram alicerçadas no uso de recursos públicos e na facilidade com que certas pessoas encontram junto aos entes públicos de forma geral. Aliado a este ponto ainda temos a deficitária estrutura administrativa da ampla maioria dos municípios brasileiros, lesar o erário tornou-se um negocio altamente atrativo e lucrativo tanto para os corruptos como para os corruptíveis.

O ato de corrupção muitas vezes tem a sua origem na anuência ou mesmo na ausência de participação efetiva dos cidadãos nos assuntos que se relacionam com o interesse coletivo. Nos municípios essa anuência se mostra mais evidente devido à proximidade e a convivência diária dos cidadãos com os autores destas possíveis e prováveis praticas delituosas. O sistema democrático representativo pressupõe por parte dos cidadãos a exigência de um comportamento ético dos administradores e da eficiência dos serviços públicos. Pode parecer que não, mas de forma direta ou indireta todos os moradores de uma cidade são prejudicados pela prática da corrupção. Todos os esforços de combate a estas práticas delituosas em grande parte são anulados pelo alto grau de dificuldade de apuração e pelos poucos casos onde se vê a aplicação da punição aos culpados, somando-se a tudo isto constantemente são noticiados pela imprensa casos de ameaças e outras formas de intimidação àqueles que denunciam a corrupção.

Embora o rigor e o aumento dos mecanismos de controle não só institucionais, bem como aqueles desenvolvidos pela sociedade civil organizada, dificultem a vida dos corruptos esses não desistem e procuram novas formas de burlar as leis e continuarem a delinqüir. Observa-se o uso de notas frias, empresas fantasmas, laranjas e um incontável numero de artifícios utilizados na prática criminosa e imoral. Até a lei nº 8666/93 que regulamenta e exige uma serie de trâmites legais para licitações de serviços a serem prestados a órgãos públicos vem sendo burlada com manipulações previamente combinadas por determinadas empresas.

A fiscalização das contas públicas que é efetuada pelos Tribunais de Contas, sendo que estas instituições tem como função somente a apreciação e a indicação de possíveis delitos, não cabendo a eles a premissa punitiva, não vem se mostrando das mais eficazes. Outro problema verificado junto a estas instituições se dá pela indicação política de alguns conselheiros que muitas vezes devido às trocas de favores “fecham os olhos” para certas irregularidades. Fatos desta natureza atrapalham e colocam em xeque o valor moral de pessoas realmente éticas e comprometidas com a sociedade.

Diante do exposto cabe aos cidadãos uma responsabilidade mais efetiva no exercício de sua cidadania, cabendo a todos uma responsabilidade consciente quando da escolha de nossos representantes. Outras providencias, ainda que simples e de fácil percepção contribuem significativamente para se detectar desvios de conduta dos administradores públicos, o aumento de patrimônio de pessoas ligadas diretamente à administração, à falta de transparência no trato da coisa pública, além da facilidade de aprovação de projetos enviados pelo Executivo as câmaras municipais, associados a outros fatos podem dar sérios indícios de algumas irregularidades junto gestão do município. O desinteresse e a falta de cobrança dos cidadãos em assuntos relacionados à coletividade são os propulsores de ações corruptivas, pela preservação dos interesses da sociedade é necessário reverter esta situação e extirpar esta mal que assola nossas cidades. Os recursos tidos como públicos tem si dono, sendo de extrema importância que cada cidadão zele por ele.

ACONTECE ATÉ EM ATALAIA

Titulo: Chico Vigário é denunciado por improbidade e outros crimes.

Fonte: Extra Alagoas on line, acesso em 02 setembro de 2008.

De autoria da redação

http://www.extralagoas.com.br/noticia.kmf?noticia=7528807&canal=333

Francisco Luiz Albuquerque, o Chico Vigário, prefeito de Atalaia (AL), é acusado de improbidade administrativa. O advogado dos Movimentos de Combate à Corrupção, Adriano Argolo, argumenta que o prefeito cometeu crimes contra o erário e a administração pública. Utilizando notas frias, fracionamento de licitações e outros ilícitos. Um perito contábil constatou que empresas contratadas não se localizam no endereço informado a Receita Federal, nem possuem idoneidade fiscal a época das contratações.

O TCE em auditoria anterior revelou que a fonte da corrupção era a ausência de licitações, fracionamento de compras (pratica usual nas prefeituras) e outras irregularidades já identificadas, até mesmo a contração de bandas era utilizada no esquema.
A impunidade tida como certa, devido à inexistência ou cancelamento do registro na Receita Estadual e Federal das empresas contratadas. O prefeito é candidato a reeleição e as entidades estão apreensivas quanto aos gastos da campanha serem custeados com recursos desviados.


Analise Critica

A matéria converge com o tema abordado, transportando da teoria para a pratica a questão dos mecanismos envolvidos na corrupção, trazendo os conceitos e elementos utilizados. Sua complementação se dá através do estudo de toda a dinâmica da ação dos corruptos, confirmando sua audácia e o desrespeito para com os cidadãos e os mecanismos de controle que demonstram ser altamente vulneráveis, poucas diferenças podem ser observadas com relação a outros casos, deixando claro que o padrão utilizado pelos corruptos é sempre muito similar.

Enfatiza ainda a importância e a necessidade de atuação dos movimentos de combate a corrupção, pois são estes os movimentos que trouxeram a tona tamanho desproposito, mostrando que por mais que possa parecer despercebida, existe nos cidadãos a preocupação com a ética e a vigilância dos gestores públicos. Contribuindo para que tenhamos gestões serias e mais comprometidas com a ética que com seus interesses pessoais.

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